20 de fev. de 2026

O Ministro Flavio Dino do STF proibiu a criação de novas normas e diretrizes para os chamados "penduricalhos"

Dino proíbe criação de novas normas para autorizar “penduricalhos”
O despacho foi publicado um dia após o presidente Lula vetar proposta aprovada pelo Congresso que criava novas verbas indenizatórias para servidores do Legislativo


Foto: Ton Molina/STF

Resumo da notícia ​


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da edição de novas leis ou atos normativos que instituam pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.


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A decisão amplia uma liminar concedida no último dia 5 de fevereiro, quando o ministro suspendeu o pagamento de verbas consideradas irregulares, os chamados “penduricalhos”, que não estejam previstas em lei. Agora, além de barrar os repasses, Dino impede a criação de normas que possam contornar a determinação anterior.

A vedação vale tanto para salários quanto para verbas indenizatórias, como gratificações e auxílios que, na prática, elevam os rendimentos de servidores acima do limite constitucional, gerando os chamados “supersalários”.

Na decisão, o ministro afirmou que é necessário evitar mudanças normativas que comprometam a estabilidade do julgamento constitucional em curso. Segundo ele, cabe exclusivamente ao STF dar a palavra final sobre a interpretação da Constituição, o que poderia ser prejudicado por iniciativas legislativas ou administrativas que alterem o cenário jurídico.

O despacho foi publicado um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar proposta aprovada pelo Congresso que criava novas verbas indenizatórias para servidores do Legislativo. O veto abriu espaço para que parlamentares discutam uma regulamentação mais ampla e unificada sobre os pagamentos acima do teto ou até mesmo a revisão do limite remuneratório.

Na nova decisão, Dino também proibiu o reconhecimento de parcelas retroativas que não estivessem sendo pagas até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar original.

O ministro reiterou ainda o prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes revisem os fundamentos legais das verbas remuneratórias e indenizatórias concedidas a servidores, suspendendo aquelas que não tenham previsão legal.

Além disso, manteve a determinação para que o Congresso edite uma lei ordinária definindo expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto constitucional, conforme prevê a Constituição. Caso o Legislativo permaneça omisso, Dino indicou que o STF poderá estabelecer um regime transitório para suspender os pagamentos.

Na decisão, o ministro ressaltou que adicionais e gratificações só podem ser instituídos por meio de lei específica, vinculados ao interesse público e baseados em critérios objetivos e verificáveis. Segundo ele, o uso de rubricas genéricas não atende às exigências constitucionais.

*Com informações da CNN. Publicado no GGN do jornalista Luis Nassif

Por Camila Bezerra
19/02/26 • 14:56 • 

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